Patos de Minas - Após anulação de júri, acusado de homicídio no bairro Alvorada é novamente condenado

O crime ocorreu em 26 de maio de 2021, na Rua Gerôncio Gonçalves, no bairro Alvorada

Notícias | Policiais

18 Fevereiro, 2025

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Patos de Minas - Após anulação de júri, acusado de homicídio no bairro Alvorada é novamente condenado


José Humberto Rodrigues, mais conhecido como “Tepa”, foi a julgamento nesta segunda-feira (17) no salão do Júri do Fórum Olympio Borges, em Patos de Minas, acusado de matar a facadas Claudemar Antônio Silva. O crime ocorreu em 26 de maio de 2021, na Rua Gerôncio Gonçalves, no bairro Alvorada.

De acordo com o Ministério Público, no dia do crime, a vítima estava em um bar quando o acusado chegou e se dirigiu à sua mesa. Em determinado momento, os dois começaram a discutir, e o dono do bar interveio, pedindo que ambos parassem e deixassem o local.


Claudemar saiu do bar em uma motocicleta, sendo seguido por José Humberto, que estava em um carro. A vítima passou por um mercadinho na Rua Gerôncio Gonçalves e, em seguida, foi a outros dois bares, onde consumiu bebida alcoólica.

No último bar, o acusado chegou transtornado e começou a incomodar os clientes. Em certo momento, Claudemar pediu que ele calasse a boca, o que deu início a um novo desentendimento. Após a discussão, José Humberto saiu dizendo que retornaria.

Temendo pela segurança, a proprietária do bar fechou o estabelecimento, mas logo percebeu que o acusado havia voltado e estava esfaqueando a vítima.

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Após algumas horas de julgamento, José Humberto foi condenado a 12 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil. Em entrevista, o advogado de defesa, Cássio Araújo, explicou que esse foi o segundo julgamento de seu cliente. No primeiro, ele havia sido condenado a cinco anos de prisão, após conseguir o privilégio da redução da pena. No entanto, o tribunal recorreu e o júri foi anulado.

O advogado acrescentou que o réu já estava cumprindo parte da pena e, devido ao tempo já cumprido, teve direito à progressão de regime. Dessa forma, o juiz não decretou sua prisão imediata, permitindo que ele cumpra a sentença no regime semiaberto.

Fonte: Clube Notícia 

Vanderlei Gontijo

vanderlei@patos1.com.br




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